Conforme as determinações publicadas na Nota Técnica 2020.06, a partir de 05/04/2021 é possível incluir a identificação do intermediador de todas as suas vendas no momento da emissão da NF-e. Veja abaixo o que é preciso fazer para as vendas feitas pelo olist:
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Selecionar a opção 01 informando que é uma operação intermediada
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No campo CNPJ do Intermediador da Transação inserir 18.552.346/0001-68 (CNPJ do olist - único campo em que o olist deverá ser indicado)
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No campo Identificador Cadastrado no Intermediador inserir o nome da sua loja no olist
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O campo CNPJ da Instituição de Pagamento não é obrigatório para a emissão da NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica regulariza e registra o processo de compra e tem cunho fiscal. Por isso, reforçamos a importância de seguir as instruções acima.
Atenção: se você utiliza algum ERP integrado ao olist, ainda não será possível informar o intermediador das vendas na NF-e. Mas não se preocupe, em breve entraremos em contato com mais informações sobre como proceder nesse caso.
Consulte aqui mais informações sobre como emitir NF-e.
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