Os lojistas que receberam nota fiscal de serviço prestado pelo olist no valor superior a R$ 666,67 deverão obrigatoriamente realizar o recolhimento da alíquota de 1,50% sobre o valor do serviço prestado.
O repasse de Imposto de Renda está atrelado a nota fiscal de serviços do mês anterior e a janela de faturamento compreende o período do dia 01 do mês até o dia 31 do mês de faturamento. Os pedidos aprovados entre 01/03 até 31/03, por exemplo, são faturados na nota fiscal do mês de março até a segunda semana do mês seguinte (abril) e o repasse do IR aconteceria em 05/04 antes da data de pagamento do imposto pelo seller, que seria 20/04.
Para compensar a cobrança de 1,50% sobre o valor da Nota Fiscal, o olist realiza um repasse com o nome "IR Retido na Fonte", que visa atender à legislação vigente conforme disposto no art. 718 do decreto Nº 9.580, de 22 de Novembro de 2018 (RIR / 99 com suas alterações vigentes).
- A Nota Fiscal de comissão é disponibilizada na plataforma e pode ser acessada pelo botão "nota fiscal & débito" da tela do financeiro. Ela é disponibilizada no último dia de cada mês;
- O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) pode ser emitido no programa SICALC, que pode baixado no site da Receita Federal, ou emitido no SICALCWEB;
- O DARF deve ser preenchido com o código de recolhimento 8045.

O lançamento de Notas Fiscais é obrigatório para todos os lojistas, inclusive para tributação do Simples Nacional (incluindo MEI). O olist realizará o acompanhamento destas retenções, e caso a mesma não ocorra, o valor de recolhimento será debitado futuramente.
O descumprimento de obrigações fiscais poderá gerar problemas com o fisco e é de total responsabilidade do seller o pagamento de impostos. Para mais dúvidas o contador deverá ser consultado.
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