Os lojistas que receberam nota fiscal de serviço prestado pelo olist, devem reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) através do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”) mensal com código 8045, aplicando-se a alíquota de 1,5% sobre o valor total do serviço prestado.
Mediante o envio anual dos informes de rendimentos referente aos pagamentos de IRRF realizado no ano anterior, o olist fará o reembolso anual automaticamente no repasse do mês de abril de cada ano para todos os lojistas parceiros que realizaram os recolhimentos de IRRF e o correto preenchimento da DIRF correspondente.
Confira como emitir a guia de recolhimento do IRRF:
Na plataforma olist store, acesse no menu superior a opção "financeiro", clique no botão "nota fiscal & débito", e em seguida em "nota fiscal comissão". Ela é disponibilizada no último dia de cada mês.
Após clicar na nota fiscal de comissão, a plataforma fara automaticamente o download do arquivo.
Para emitir o DARF, você deve acessar a plataforma da Receita Federal, através do Sicalc Web, disponível neste link, com o código 8045 a título de receita, conforme imagem abaixo:
O DARF deve ser preenchido com o código de recolhimento 8045.
O recolhimento do IRRF sobre as notas fiscais de comissão é obrigatório para todos os lojistas, inclusive os enquadrados nos regimes Simples Nacional e MEI.
O descumprimento de obrigações fiscais poderá gerar problemas com o fisco e é de total responsabilidade do lojista o pagamento de impostos. Para maiores informações, você deve consultar seu contador.
Caso tenha dúvidas, consulte os sites oficiais:
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