O Diferencial de Alíquota, ou DIFAL, é referente ao equilíbrio de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre estados diferentes. Pelo ICMS ser um imposto estadual, cada unidade federativa define a alíquota que será recolhida.
O DIFAL é obrigatório para empresas que fazem vendas interestaduais utilizando transportadoras que não sejam os Correios e pode ser identificado no extrato financeiro pelo nome "diferença de alíquota (DIFAL)".
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.