Em adequação a Nota Técnica NT 2021.003 - versão 1.10, desde 12 de setembro de 2022, a SEFAZ passou a validar os códigos de barras GTIN/EAN iniciados em 789 e 790 na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Até o momento, a verificação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) pela SEFAZ é realizada apenas para mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos.
Para evitar problemas na emissão de notas fiscais e faturamento de pedidos, os dados dos seus produtos devem estar cadastrados e atualizados no Cadastro Nacional de Produtos.
Veja como funciona:
1. O que precisa ser feito para a validação?
Para verificar se precisa atualizar o cadastro dos produtos que comercializa, confira o número do código de barras (GTIN) no Portal da Nota Fiscal Eletrônica clicando aqui.
📌 Importante: Só é necessário atualizar cadastros dos produtos com GTIN/EAN que constem como inexistentes na consulta realizada.
2. Como eu faço a atualização ou o cadastro dos meus produtos?
Para garantir que não terá problemas na emissão das notas fiscais, solicite aos seus fornecedores para que realizem a atualização do GTIN dos produtos no GS1.
Caso seja o fabricante, você mesmo deve verificar o cadastro de seus produtos e realizar a atualização garantindo que estejam registrados e válidos no CNP.
Para que sejam válidos, seus produtos devem possuir códigos de barras com padrão GS1, possuir cadastro preenchido e atualizado no Cadastro Nacional de Produtos (saiba mais sobre o CNP aqui) e manter sua situação financeira regularizada com a GS1.
A atualização dos produtos deve ser realizada através dos canais de atendimento do GS1:
Telefone/WhatsApp: (11) 4000-1936
E-mail: atendimento@gs1br.org
🔎 Saiba mais: Para mais detalhes basta acessar o site do GS1 clicando aqui.
3. Preciso realizar adequações nos códigos de barras de produtos que não iniciam em 789 ou 790?
Serão validados apenas os códigos de barras do Brasil com prefixos 789 e 790, códigos de barras com prefixos diferentes não sofrem alterações.
4. O que fazer na emissão de notas fiscais para produtos sem códigos de barras?
Nestes casos, as regras de validação da SEFAZ não foram alteradas. Para produtos que não possuem código de barras, na emissão da nota fiscal deve ser informado o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib.
5. Preciso alterar o código de barras de produtos já cadastrados no olist store?
Não é necessário alterar o cadastro de seus produtos. A obrigatoriedade é para que a emissão da Nota Fiscal esteja com o código de barras correto e atualizado, então esta informação deve estar atualizada na base do seu sistema de faturamento.
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