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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel para envios de mercadorias que não exigem Nota Fiscal. Ela formaliza o transporte de itens entre remetente e destinatário, integrando os dados diretamente aos órgãos fiscalizadores e transportadores.

Mudança importante: DC-e Obrigatória

A partir de 06 de abril de 2026, envios sem Nota Fiscal exigem obrigatoriamente a DC-e digital. Declarações em papel não serão mais aceitas.

  • O que muda no ERP: a emissão da DC-e está disponível para o Correios, ao concluir expedições sem nota, o documento será emitido automaticamente, confira as configurações abaixo para garantir a emissão.
  • Gateways: a regra também se aplica a gateways logísticos que operam com os Correios 
  • Impressão da DACE: já está disponível para envios via Correios (em breve Melhor Envio) 
 

Correios

Ao utilizar o ERP, você não precisa realizar o preenchimento manual ou externo. O sistema está integrado aos Correios, permitindo que as informações do pedido sejam transmitidas eletronicamente no momento da expedição.

Para  emitir DCe para pedidos sem notas no Correios:

  1. Acesse menu  menu  > configurações > aba vendas
  2. Selecione Formas de envio > Correios
  3. Na seção Configurações de adicionais marque a opção Utiliza declaração de conteúdo:
    • Sim: ao marcar como "Sim", expedições concluídas sem nota fiscal, emitem DC-e no Correios.
    • Não: pedidos sem Nota fiscal, passam a exigir a informação da NFe obrigatoriamente. Não há como enviar pedidos sem nota para o Correios a partir de 06/04/2026.

Importante: somente quando a opção de declaração estiver como “sim” que a requisição para emissão da DC-e vai acontecer

 

Atenção: qualquer erro na emissão da DC-e, o correios deve enviar um e-mail com detalhes. Qualquer dúvida você, deverá falar diretamente com o Correios.

 

Exemplo de fluxo no sistema

O processo ocorre de forma automatizada após a configuração da sua conta de logística. Quando você gera a etiqueta de envio, o ERP comunica os dados do conteúdo (descrição, quantidade e valor) diretamente para a base de dados dos Correios.

O sistema vincula o número da DC-e ao código de rastreio, garantindo que a fiscalização tenha acesso às informações de forma digital durante todo o trajeto.

Ainda é necessário imprimir um documento para acompanhar o pacote. Embora os dados sejam eletrônicos, a legislação exige que uma representação física da declaração (ou a etiqueta com o código de acesso) esteja fixada na parte externa da embalagem.

Para imprimir o documento:

  1. Vá até a expedição concluída clique em “mais ações” > imprimir DACE.
  2. Escolha entre os modelos: Completa, Térmica ou Resumida. 
  3. Clique em confirmar.
  • Essa opção também estará disponível nos pedidos de venda, e a DACE é retornada pelo próprio Correios.

Importante: apenas pedidos com expedição concluída e DC-e emitida vão permitir a impressão da DACE

 
 
 

SuperFrete 

A SuperFrete está se adequando às novas exigências dos Correios. Com isso, a Declaração de Conteúdo em papel deixará de ser aceita, assim como já ocorre com outros parceiros logísticos.

Confira como os envios passam a funcionar a partir de 06/04:

O que muda na prática

1. Limite para envios com Declaração de Conteúdo (DC)

  • O valor máximo declarado será de R$ 5.000,00.
  • Para valores acima desse limite, o envio só poderá ser feito com NF-e, quando disponível para a transportadora.

2. Uso de NF-e nas transportadoras

  • No momento, envios com NF-e estão disponíveis apenas pelos Correios.
  • As transportadoras Loggi e Jadlog ainda não suportam esse modelo na SuperFrete.

3. Edição da Declaração de Conteúdo

  • Após o pagamento e emissão da etiqueta, não será possível editar a DC.
  • Revise todas as informações antes de finalizar o envio.

4. Tipo de documento para envios com DC

  • Envios com Declaração de Conteúdo (em qualquer transportadora) serão realizados somente com CPF.
  • Mesmo que sua conta esteja vinculada a um CNPJ, essa regra será aplicada.

O que você precisa fazer

  • Verifique o valor da mercadoria antes de escolher o tipo de envio.
  • Confirme se a transportadora selecionada aceita NF-e, caso necessário.
  • Revise os dados da DC com atenção antes de gerar a etiqueta.

Essas mudanças garantem mais conformidade com as exigências logísticas e evitam problemas no envio dos seus pedidos.

Atenção: no momento a SuperFrete não retorna impressão de DACE dos pedidos, é necessário acessar a plataforma de logística para imprimir o documento.

 
 
 

 

 

 

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