Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel para envios de mercadorias que não exigem Nota Fiscal. Ela formaliza o transporte de itens entre remetente e destinatário, integrando os dados diretamente aos órgãos fiscalizadores e transportadores.
Mudança importante: DC-e Obrigatória
A partir de 06 de abril de 2026, envios sem Nota Fiscal exigem obrigatoriamente a DC-e digital. Declarações em papel não serão mais aceitas.
- O que muda no ERP: a emissão da DC-e está disponível para o Correios, ao concluir expedições sem nota, o documento será emitido automaticamente, confira as configurações abaixo para garantir a emissão.
- Gateways: a regra também se aplica a gateways logísticos que operam com os Correios
- Impressão da DACE: já está disponível para envios via Correios (em breve Melhor Envio)
Correios
Ao utilizar o ERP, você não precisa realizar o preenchimento manual ou externo. O sistema está integrado aos Correios, permitindo que as informações do pedido sejam transmitidas eletronicamente no momento da expedição.
Para emitir DCe para pedidos sem notas no Correios:
- Acesse menu menu > configurações > aba vendas
- Selecione Formas de envio > Correios
- Na seção Configurações de adicionais marque a opção Utiliza declaração de conteúdo:
- Sim: ao marcar como "Sim", expedições concluídas sem nota fiscal, emitem DC-e no Correios.
- Não: pedidos sem Nota fiscal, passam a exigir a informação da NFe obrigatoriamente. Não há como enviar pedidos sem nota para o Correios a partir de 06/04/2026.
Importante: somente quando a opção de declaração estiver como “sim” que a requisição para emissão da DC-e vai acontecer

Atenção: qualquer erro na emissão da DC-e, o correios deve enviar um e-mail com detalhes. Qualquer dúvida você, deverá falar diretamente com o Correios.
Exemplo de fluxo no sistema
O processo ocorre de forma automatizada após a configuração da sua conta de logística. Quando você gera a etiqueta de envio, o ERP comunica os dados do conteúdo (descrição, quantidade e valor) diretamente para a base de dados dos Correios.
O sistema vincula o número da DC-e ao código de rastreio, garantindo que a fiscalização tenha acesso às informações de forma digital durante todo o trajeto.
Ainda é necessário imprimir um documento para acompanhar o pacote. Embora os dados sejam eletrônicos, a legislação exige que uma representação física da declaração (ou a etiqueta com o código de acesso) esteja fixada na parte externa da embalagem.
Para imprimir o documento:
- Vá até a expedição concluída clique em “mais ações” > imprimir DACE.
- Escolha entre os modelos: Completa, Térmica ou Resumida.
- Clique em confirmar.

- Essa opção também estará disponível nos pedidos de venda, e a DACE é retornada pelo próprio Correios.

Importante: apenas pedidos com expedição concluída e DC-e emitida vão permitir a impressão da DACE.
SuperFrete
A SuperFrete está se adequando às novas exigências dos Correios. Com isso, a Declaração de Conteúdo em papel deixará de ser aceita, assim como já ocorre com outros parceiros logísticos.
Confira como os envios passam a funcionar a partir de 06/04:
O que muda na prática
1. Limite para envios com Declaração de Conteúdo (DC)
- O valor máximo declarado será de R$ 5.000,00.
- Para valores acima desse limite, o envio só poderá ser feito com NF-e, quando disponível para a transportadora.
2. Uso de NF-e nas transportadoras
- No momento, envios com NF-e estão disponíveis apenas pelos Correios.
- As transportadoras Loggi e Jadlog ainda não suportam esse modelo na SuperFrete.
3. Edição da Declaração de Conteúdo
- Após o pagamento e emissão da etiqueta, não será possível editar a DC.
- Revise todas as informações antes de finalizar o envio.
4. Tipo de documento para envios com DC
- Envios com Declaração de Conteúdo (em qualquer transportadora) serão realizados somente com CPF.
- Mesmo que sua conta esteja vinculada a um CNPJ, essa regra será aplicada.
O que você precisa fazer
- Verifique o valor da mercadoria antes de escolher o tipo de envio.
- Confirme se a transportadora selecionada aceita NF-e, caso necessário.
- Revise os dados da DC com atenção antes de gerar a etiqueta.
Essas mudanças garantem mais conformidade com as exigências logísticas e evitam problemas no envio dos seus pedidos.
Atenção: no momento a SuperFrete não retorna impressão de DACE dos pedidos, é necessário acessar a plataforma de logística para imprimir o documento.