ICMS na transferência diferente da importação: como ajustar
Para que o cálculo do ICMS na nota de transferência (natureza transferência) seja equivalente ao da nota de importação, é necessário observar as regras de composição da base de cálculo do ERP.
Composição da base de cálculo
Atualmente, o ERP calcula a base do ICMS somando os seguintes campos: Total dos itens > IPI > ICMS ST > Despesas > Frete
Se a nota de transferência não possuir valores preenchidos nesses campos, o sistema não elevará a base de cálculo automaticamente para um valor superior ao total dos itens.
Como corrigir manualmente
Caso precise que a base de ICMS seja superior à soma dos campos citados (conforme sua nota de importação), o ajuste deve ser realizado manualmente.
Além disso, observe o campo Modalidade da Base Cálculo:
- A opção Pauta não está disponível na configuração da natureza de operação.
- A alteração deve ser feita manualmente dentro de cada item da nota fiscal.
Ao realizar alterações manuais para aumentar a base de cálculo, existe o risco de a nota ser rejeitada pela SEFAZ. Isso ocorre quando o órgão validador identifica que a base de ICMS informada é maior que a soma dos valores que legalmente compõem essa base na nota fiscal.
Atenção: ao realizar alterações manuais para aumentar a base de cálculo, existe o risco de a nota ser rejeitada pela SEFAZ. Isso ocorre quando o órgão validador identifica que a base de ICMS informada é maior que a soma dos valores que legalmente compõem essa base na nota fiscal.
Ou seja, o ERP permite o ajuste mas a validação final não depende dele.
Caso tenha dúvidas valide a regra fiscal com seu contador