Cashback no PDV
O módulo de cashback permite criar campanhas de fidelização, devolvendo parte do valor gasto pelo cliente na forma de créditos para compras futuras no caixa do PDV.
Antes de começar
- Certifique-se de que o cliente esteja cadastrado no sistema com CPF ou CNPJ para permitir o acúmulo e o resgate dos créditos.
- O cashback está disponível apenas para vendas imediatas. A funcionalidade não se aplica a orçamentos ou vendas para entrega posterior ("vendas para depois").
- Em contas multiempresa, o uso de saldo compartilhado entre diferentes lojas exige permissão de acesso Multiempresa e ativação bilateral nas configurações de ambas as unidades.
Como funciona
Ao criar uma campanha, você define o percentual do valor da compra que retornará como crédito, a validade desse saldo e os produtos elegíveis.
Regras gerais de funcionamento
- Múltiplas campanhas: Você pode manter mais de uma campanha ativa simultaneamente, desde que não pertençam ao mesmo alvo. Apenas uma campanha de escopo Geral pode estar ativa por empresa.
- Precedência de campanhas: Quando um mesmo produto possui regras diferentes, o sistema aplica os filtros na seguinte ordem de prioridade: Por produto > Por categoria > Geral.
- Base de cálculo para geração: A porcentagem de cashback incide apenas sobre o subtotal dos produtos elegíveis para a campanha na venda. A verificação da compra mínima, contudo, considera o valor total da venda.
- Uso e geração na mesma venda: Se esta preferência estiver ativa nas configurações, a nova porcentagem de cashback será calculada sobre a base líquida da compra (Valor dos produtos elegíveis − Saldo de cashback resgatado).
- Expiração de saldo: O crédito acumulado expira automaticamente às 23:59:59 do último dia estipulado no prazo de expiração da campanha.
- Cancelamento de vendas: Em caso de cancelamento de uma venda finalizada, os créditos de cashback concedidos ao cliente continuam ativos em sua carteira até a data limite de expiração.
Como configurar
1. Criar uma nova campanha
- No menu do PDV, acesse PDV > mais ações > campanhas de cashback.
- Clique no botão + nova campanha.
- Preencha o Nome e a Descrição da campanha (essas informações são de uso interno e não ficam visíveis para o consumidor final).
- Na seção Filtros, defina o escopo da campanha (Geral, Por produto ou Por categoria).
- Preencha o período de vigência (Data inicial e Data final).
- Defina as regras operacionais:
- Porcentagem de cashback: Percentual concedido sobre o valor elegível.
- Prazo de expiração: Quantidade de dias até o saldo expirar.
- Compra mínima para crédito: Valor total da compra para conceder o benefício.
- Compra mínima para resgate: Valor total da compra atual para permitir o resgate do saldo.
- Saldo mínimo para resgate: Limite mínimo de crédito acumulado necessário para liberar o uso.
- Percentual máximo de resgate (opcional): Teto percentual do saldo que pode ser usado em uma única compra. Deixe em branco para não limitar.
- Clique em Criar campanha para publicá-la ou em Salvar como rascunho para concluir a ativação posteriormente.
2. Ajustar preferências do módulo
- No menu lateral, acesse Configurações de cashback
- Se desejar permitir que o cliente resgate créditos e acumule novos valores no mesmo checkout, ative a opção Uso e geração na mesma venda.
- Configure os alertas automáticos por e-mail para notificar os clientes sobre a geração de novos créditos ou para avisá-los dias antes da expiração do saldo.
Nota: O cliente final pode solicitar o descadastro do recebimento desses e-mails através do link disponível no rodapé das mensagens.
3. Habilitar o Cashback Compartilhado (Grupos Multiempresa)
Para permitir que os clientes utilizem seus créditos acumulados em qualquer unidade do seu grupo comercial:
Certifique-se de que sua conta possui a permissão de acesso MultiEmpresa.
- Acesse Configurações de cashback no menu lateral do PDV
- Ative a opção Cashback Compartilhado.
- Sincronize a permissão para as demais empresas da rede exibidas no painel de controle.
- Nota: A ativação deve ser realizada de forma correspondente em todas as unidades participantes (opt-in bilateral). As campanhas criadas continuam sendo exclusivas de cada CNPJ.
Como utilizar no PDV
- No caixa, informe o CPF ou CNPJ do cliente antes do pagamento.
- Se o cliente não for identificado, o PDV exibirá o cashback estimado que a compra poderia gerar.
- Se o cliente for identificado mas não tiver saldo, o sistema exibirá "Saldo cashback: R$ 0,00" informando o valor que a compra atual irá gerar.
- Adicione os itens da venda e avance para a tela de pagamentos.
- No painel de cashback, o sistema exibirá o valor disponível e a estimativa de novos créditos gerados.
- Para utilizar o saldo acumulado como abatimento, marque a opção Usar saldo nesta venda.
- Se o saldo de cashback não for suficiente para quitar o valor total da compra, selecione uma forma complementar de pagamento (como dinheiro, cartão ou Pix).
- Finalize a venda para concluir o abate e creditar o novo saldo.
Observações importantes
- Critério de resgate compartilhado: Quando o Cashback Compartilhado está ativo, o sistema consome os créditos do cliente em ordem FIFO (resgatando primeiro os saldos que vencem mais cedo, independentemente de qual CNPJ do grupo os gerou).
- Indisponibilidade de conexão: Caso a sincronização do grupo multiempresa esteja indisponível no momento da venda, o uso do cashback compartilhado é temporariamente bloqueado para evitar a utilização de saldos desatualizados.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso criar uma campanha e mantê-la salva antes de disponibilizá-la?
Sim. Ao salvar a campanha como Rascunho, você pode editá-la ou excluí-la a qualquer momento. O acúmulo de créditos só ocorre quando o status da campanha é alterado para Ativa.
O que acontece quando encerro uma campanha antes do prazo estipulado?
Ao selecionar a opção Encerrar campanha, a ação é irreversível e a concessão de novos créditos é interrompida imediatamente. Os clientes que já possuem saldo acumulado poderão utilizá-lo normalmente até que atinjam a data de expiração.
O valor do cashback pode ser convertido em dinheiro ou sacado?
Não. O cashback trata-se exclusivamente de um crédito de fidelização para abate em compras no caixa do PDV, não podendo ser convertido em dinheiro, estornado, sacado ou transferido de titularidade entre pessoas ou CNPJs.