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DIFAL - Cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuintes

O DIFAL ST (Diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em vendas interestaduais para clientes contribuintes de ICMS ou consumidores finais.

No ERP, o cálculo do DIFAL está disponível para:

  • Empresas do Regime Normal que usam os códigos de situação tributária (CST) 10, 30, 70 ou 90.
  • MEIs e empresas do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta que usam os códigos CSOSN 201, 202 e 203.

O cálculo é feito para vendas destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do cliente.

Pré-requisitos

  • Planos disponíveis: Iniciante, Começar, Básico, Crescer, Essencial, Evoluir, Grande e Potencializar.
  • Módulo de Notas Fiscais instalado.

Passo a passo para configurar e aplicar o imposto

Para que o ERP realize o cálculo do DIFAL ST automaticamente, você precisa seguir as etapas abaixo de configuração:

Definição de regras gerais e porcentagens por estado

Para que o cálculo seja realizado pelo ERP, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Defina as regras gerais e as porcentagens cobradas por cada estado de destino:

  1. Acesse menu > configurações > aba notas fiscais > cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte (DIFAL).
  2. Habilite o parâmetro Utilizar cálculo diferenciado de ST para consumidores contribuintes.
  3. Defina as alíquotas por estado, ao clicar em adicionar regra.
  4. Selecione o Estado, informe a Alíquota DIFAL e a Alíquota de ICMS do FCP.
  5. Caso existam exceções à regra geral, clique em editar. Na tela Exceções de alíquotas para o estado, clique em adicionar regra.
  6. Informe o NCM, a Alíquota DIFAL e a Alíquota de ICMS do FCP dos produtos com alíquotas diferentes.
  7. Clique em salvar para salvar a exceção e, em seguida, clique em salvar novamente para salvar as configurações do DIFAL.

Observação: essas configurações serão aplicadas nas notas fiscais de saída de mercadorias.

 
 
 

Configuração da natureza de operação

O cálculo só será aplicado se a natureza de operação utilizada na venda estiver devidamente configurada:

  1. Acesse menu > configurações > aba notas fiscais > natureza de operação (tributação) e abra para edição a natureza que deseja utilizar.
  2. Na seção de configurações avançadas, confirme se o campo Consumidor final está definido como Sim.

  1. Na aba ICMS, altere o campo DIFAL para contribuinte para Sim.
  2. Certifique-se de que a opção Partilha ICMS Interestadual esteja configurada como Não.

Observação: o campo DIFAL para contribuinte é exibido pelo sistema apenas se a Situação tributária (CST) for 10, 30, 70, 90 ou se o CSOSN for 201, 202, 203.

 
 
 

Emissão da nota fiscal

Durante o preenchimento da sua nota fiscal, garanta que os seguintes campos estejam corretos para que o cálculo ocorra com sucesso:

  • O campo Consumidor final deve estar definido como Sim.
  • No bloco do destinatário, o campo Contribuinte deve estar selecionado como Contribuinte de ICMS e a Inscrição Estadual deve estar devidamente preenchida.
  • O estado (UF) de destino do destinatário precisa ter as alíquotas cadastradas na configuração geral do DIFAL ST.
  • A natureza de operação selecionada na nota deve ser a mesma onde você ativou o imposto.

 
 

Quando o cálculo do DIFAL ST não é realizado?

Se você utilizar uma natureza de operação configurada com o campo DIFAL para contribuinte definido como Não, o sistema não fará o cálculo do DIFAL ST.

Importante: essa diretriz é respeitada na proposta comercial, no pedido de venda e ao gerar a nota fiscal, impedindo cálculos indevidos mesmo que o parâmetro geral esteja ativado, o destinatário seja contribuinte de ICMS e esteja marcado como consumidor final.

 

Fórmulas de cálculo do imposto

O ERP utiliza duas formas de cálculo dependendo do tipo de tributação da sua venda:

Cálculo Padrão (Regra Geral CONFAZ - Convênio 142/18)

O cálculo padrão do DIFAL ST é único e segue a regra geral estabelecida pelo CONFAZ, prevista no convênio 142/18:

  • Valor da operação: valor total do item, incluindo frete, desconto, outras despesas e IPI.
  • ICMS próprio: valor em reais do ICMS.
  • Alíquota interna da UF de destino: soma das alíquotas de DIFAL e FCP.

Fórmula aplicada pelo sistema:

 
 

Cálculo para Substituição Tributária (ICMS ST Normal)

Nas operações onde há incidência convencional de ICMS ST, a fórmula aplicada pelo sistema é:

 
 

Regulamentações Estaduais Específicas

Algumas unidades federativas adotam regulamentações com fórmulas de cálculo distintas do padrão nacional, afetando o valor final a ser recolhido pelo cliente.

Para evitar recolhimentos incorretos, o ERP identifica o endereço e adapta as regras automaticamente quando a venda for destinada aos seguintes estados:

  • Alagoas
  • Goiás
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Santa Catarina
  • Sergipe

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